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Tipo de pessoa do sancionado
Pessoa Jurídica
CPF ou CNPJ do Sancionado
10.407.011/0001-44
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
EBRAX CONSTRUTORA EIRELI
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
orcamento@ebrax.com.br
Número do Processo SGP-e
SIE00018904/2021
Tipo de Penalidade
Suspensão - Lei de Licitações
Fundamento Legal
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Abrangência
No órgão sancionador
Situação
Expirada
Data de Aplicação da Penalidade
15/03/2022 00:00:00
Data Final da Penalidade
15/03/2023 00:00:00
Órgão de Origem da Penalidade
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Meio de Publicação
Diário Oficial do Estado
Data de Publicação da Penalidade
15/03/2022 00:00:00
Seção de Publicação
21730
Página de Publicação
45
Anexo:
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Observações
Em razão das graves falhas cometidas pela Contratada na execução do objeto contratual, constatou-se que a empresa incorreu no descumprimento de cláusulas contratuais, cumprimento irregular de cláusulas contratuais, desatendimento de determinações expedidas pela administração e cumprimento reiterado de faltas na sua execução, causas idôneas para rescisão contratual unilateral, (art. 78, I, II, VII e VIII, da Lei nº 8.666/1993; Cláusulas Sexta, item 2 Outras Sanções, alínea “d” e Sétima do Contrato CT. 050/2021 e item 20.4, alínea “d”, do Edital nº 012/2021), tudo anotado na forma do §1º do art. 67, da Lei de Licitações, decidindo-se pela RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CT 050/2021 c/c a SUSPENSÃO DE 1 (um) ANO de participação em licitações e/ou contratos da administração pública estadual, ficando suspenso o seu registro cadastral no cadastro geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, tudo com fulcro na Cláusula Sexta, 2, item “d” e Cláusula Sétima “a”, do Contrato de Empreitada CT 050/2021, c/c com o Art. 78. I, II, VII e VIII c/c Art. 79, I, todos da Lei 8.666/93.
Data da Criação
17/03/2022 15:06:25
Última Atualização
16/03/2023 23:59:00
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