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Tipo de pessoa do sancionado
Pessoa Jurídica
CPF ou CNPJ do Sancionado
03.971.253/0001-09
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
RUBENS ANTONIO SINGER & CIA LTDA
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
cadpen@sea.sc.gov.br
Número do Processo SGP-e
SEA00000958/2022
Tipo de Penalidade
Decisão judicial liminar/cautelar que impeça contratação
Fundamento Legal
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Abrangência
Todas as Esferas em todos os Poderes
Situação
Vigente
Data de Aplicação da Penalidade
28/01/2022 00:00:00
Data Final da Penalidade
27/01/2025 00:00:00
Órgão de Origem da Penalidade
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO
Meio de Publicação
Outro
Descrição do Meio de Publicação
Ofício n 310023121447 Cumprimento de Sentença
Data de Publicação da Penalidade
18/01/2022 00:00:00
Anexo:
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Observações
Cumprimento ao Ofício nº 310023121447, oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador. Processo 5006675-14.2020.8.24.0012/SC."Conforme decisão transitada em julgado no bojo dos autos supracitados, os réus abaixo foram condenados à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos Fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos". Processo SGP-e nº SEA 958/2022.
Data da Criação
06/04/2022 16:05:07
Última Atualização
25/09/2023 14:26:25
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