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Tipo de pessoa do sancionado
Pessoa Jurídica
CPF ou CNPJ do Sancionado
04.830.372/0001-04
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
MGM CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
licitacoes@mgmenergia.com.br
Número do Processo SGP-e
PMSC00020074/2021
Tipo de Penalidade
Multa
Situação
Vigente
Data de Aplicação da Penalidade
22/02/2022 00:00:00
Órgão de Origem da Penalidade
POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA
Meio de Publicação
Diário Oficial do Estado
Data de Publicação da Penalidade
22/02/2022 00:00:00
Seção de Publicação
DOE/SC 21716
Página de Publicação
40
Anexo:
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Observações
Processo Administrativo Por Inadimplência Contratual (PAIC) nº 08/DALF-PAIC/2021 SGP-e: PMSC 20074/2021 DECISÃO ADMINISTRATIVA O Coronel PM Diretor de Apoio Logístico e Finanças da PMSC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 9º da Lei nº 10.520/2002, e em consonância ao disposto no art. 4º, II, da Portaria nº 146/PMSC/2021, publicada no DOE/SC nº 21.053, em 19 de abril de 2021 c/c Portaria nº 519/PMSC/2021, publicada no DOE/SC nº 21.676, de 28 de dezembro de 2021, e em observância ao processo administrativo instaurado em desfavor da empresa MGM CONTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, CNPJ 04.830.372/0001-04, relativo à execução do Contrato Administrativo Nº 227/PMSC/2020, objeto do Convite nº 165/PMSC/2020, após apreciação dos documentos, pareces e relatórios juntados aos autos, resolve: Anuir com as alegações pontuadas pela Assessoria Jurídica, em parecer de lavra do Procurador do Estado Ygor Aquino Almeida, visto ficou comprovado o ocorrido, e a ré não contrapôs o fato no bojo do processo, mesmo com todo o esforço do oficial encarregado, reconhecendo tacitamente o descumprimento do ajustado. Acolher a conclusão do Encarregado no Relatório de Processo Administrativo, entendendo que a empresa processada infringiu a Cláusula Quinta, inciso I (obrigações da contratada), alínea “a” e “h” do Contrato. Assim sendo, a empresa processada está sujeita as sanções administrativas previstas na Cláusula Nona, do Contrato Administrativo Nº 227/PMSC/2020, bem como ao que dispõe o Art 87 da Lei Federal Nº 8.666/93. Por esta razão e pelo princípio da razoabilidade, proporcionalide e gravidade dos fatos, aplico as seguintes sanções administrativas: a) MULTA à empresa MGM CONTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA, CNPJ 04.830.372/0001-04, na forma do § 2º, Inciso II, da Cláusula Nona do Contrato, amparado no inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, devendo o valor ser calculado sobre 10% (dez por cento) do valor do contrato 227/PMSC/2020 em seu montante total; totalizando a parcela sancionatória em R$ 17.964,11 (dezessete mil novecentos e sessenta e quatro reais e onze centavos); e; b) SUSPENÇÃO / IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a Administração Pública por 12 (doze) meses, na forma do § 2º, Inciso III, alínea “c” e “e”, da Cláusula Nona do Contrato, amparado no inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993; c) RESCISÃO do Contrato 227/PMSC/2020, na forma da Cláusula Oitava, Caput, e inciso I, do contrato administrativo. À Seção de PAIC/DALF para: 1. Publicar a decisão no Diário Oficial do Estado (DOE) e Boletim Eletrônico PMSC; 2.Cientificar a contratada desta decisão administrativa, concedendo a esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, para apresentação de recurso, nos termos do art. 109, inciso I, letra “f” da Lei nº 8.666/1993; 3. Emitir a guia de depósito identificado para o pagamento da multa pela empresa; 4.Providenciar a inclusão da penalidade no Cadastro de Penalidades do Estado (CADPEN) da empresa em questão; 5. Dar ciência desta decisão para a Seção de CONTRATOS/DALF e CMIO/DALF para que tomem as medidas necessárias; 6.Por fim, os autos devem ser arquivados. Florianópolis, 21 de Fevereiro de 2021 André Cartaxo Esmeraldo Coronel PM Diretor de Apoio Logístico e Finanças
Data da Criação
19/04/2022 18:32:06
Última Atualização
19/04/2022 18:32:15
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