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Tipo de pessoa do sancionado
Pessoa Jurídica
CPF ou CNPJ do Sancionado
39.249.272/0001-65
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
QUANTICA GUEMA ENGENHARIA TECNOLOGIA L PROJETOS LTDA
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
QUANTICAENGENHARIATECNOLOGIA@GMAIL.COM
Número do Processo SGP-e
EPAGRI00001325/2022
Tipo de Penalidade
Multa
Situação
Vigente
Data de Aplicação da Penalidade
30/08/2022 00:00:00
Órgão de Origem da Penalidade
EMP DE PESQ AGROP E EXT RURAL DE SC
Meio de Publicação
Diário Oficial do Estado
Data de Publicação da Penalidade
30/08/2022 00:00:00
Seção de Publicação
Economias Mistas 21.846
Página de Publicação
55
Anexo:
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Observações
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES (Lei Federal nº 13.303/2016 c/c RILC-EPAGRI). Contratante: Epagri – Estação Experimental de Videira. Contratada/Recorrente: Quântica Guema Engenharia, Tecnologia e Projetos Ltda. (CNPJ nº 39.249.272/0001-65). Processo: SGP-e EPAGRI 1325/2022. DECISÃO: a Diretoria Executiva decidiu, de forma unânime, pelo CONHECIMENTO do recurso interposto pela empresa QUANTICA GUEMA ENGENHARIA, TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA. (CNPJ nº 39.249.272/0001-65), no efeito devolutivo, uma vez que preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade e, no mérito, em DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o prazo da suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar a Epagri de 12 (doze) meses para 6 (seis) meses. Consequentemente, a Diretoria Executiva DECIDE: a) rescindir o Contrato nº 653/2021, conforme sua Cláusula Décima Primeira c/c art. 474 do Código Civil; itens 17.6 e 18 do edital do Pregão Eletrônico nº 49/2021 e artigos 156; 157, I; II, “a”; III, IV; 158, I e § 1º, do RILC-EPAGRI; b) aplicar multa à recorrente, no valor de R$ 2.393,88 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do saldo remanescente do contrato (R$ 23.938,80), conforme art. 83, II, da Lei federal nº 13.303, de 2016;artigos 163, VI e 165, VI, do RILC-EPAGRI; itens 17.6 e 18 do edital do Pregão Eletrônico nº 49/2021 e Cláusula Décima Segunda, II, “c”; c) aplicar a sanção administrativa de suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar a Epagri à recorrente, pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme art. 83, III, da Lei federal nº 13.303, de 2016;art. 166 do RILC-EPAGRI; itens 17.6 e 18 do edital do Pregão Eletrônico nº 49/2021 e Cláusula Décima Segunda, III. Publique-se e registre-se no Cadastro de Penalidades do Estado (CADPEN). APROVADO: Giovani Canola Teixeira, Diretor-Presidente. Florianópolis/SC, 23/08/2022.
Data da Criação
31/08/2022 16:12:41
Última Atualização
31/08/2022 16:30:41
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