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Tipo de pessoa do sancionado
Pessoa Jurídica
CPF ou CNPJ do Sancionado
31.387.209/0001-83
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
PROLAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
rebecamotag07@gmail.com
Número do Processo SGP-e
FAPESC00002451/2022
Tipo de Penalidade
Impedimento - Legislação Estadual
Fundamento Legal
VII - por até 5 (cinco) anos quando, na modalidade de pregão, a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
Abrangência
Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
Situação
Vigente
Data de Aplicação da Penalidade
19/12/2022 00:00:00
Data Final da Penalidade
18/12/2027 00:00:00
Órgão de Origem da Penalidade
FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E INOVACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Meio de Publicação
Diário Oficial do Estado
Data de Publicação da Penalidade
19/12/2022 00:00:00
Seção de Publicação
Fundações Estaduais/21.920
Página de Publicação
20
Anexo:
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Observações
O Presidente da FAPESC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos autos do processo SGPe 198/2022, e em consonância com a Lei 10.520/2002 e Decreto Estadual 2.617/2009, RESOLVE aplicar à empresa PROLAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 31.387.209/0001-83, as penalidades de: a) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado de Santa Catarina por 05 (cinco) anos, com fundamento no item 17.1, III, “c” do Edital do Pregão 001/2022 e art. 7º da Lei 10.520/2002 c/c art. 111, inciso VII do Decreto Estadual 2.617/2009; e b) MULTA de R$ 4.699,42, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total empenhado, com fundamento no Item 17.1, II, “c” do Edital do Pregão nº 001/2022 e Art. 87, inciso II, da Lei 8.666/1993. Processo Administrativo Sancionador: SGPe FAPESC 2451/2022. Florianópolis, 16 de dezembro de 2022. Fábio Zabot Holthausen - Presidente da FAPESC
Data da Criação
26/12/2022 17:35:58
Última Atualização
25/09/2023 14:26:25
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