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Tipo de pessoa do sancionado
Pessoa Jurídica
CPF ou CNPJ do Sancionado
40.432.544/0001-47
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
CLARO S/A
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
laiza.correa@claro.com.br
Número do Processo SGP-e
PMSC00031752/2023
Tipo de Penalidade
Suspensão - Lei de Licitações
Fundamento Legal
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Abrangência
No órgão sancionador
Situação
Cancelada
Data de Aplicação da Penalidade
06/09/2023 00:00:00
Data Final da Penalidade
05/12/2023 00:00:00
Órgão de Origem da Penalidade
POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA
Meio de Publicação
Diário Oficial do Estado
Data de Publicação da Penalidade
06/09/2023 00:00:00
Seção de Publicação
Sec. Seg. Pública - PMSC
Página de Publicação
13
Anexo:
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Observações
Decisão em Recurso: Portanto, considerando os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade e da proporcionalidade, ao analisar o recurso apresentado pela empresa Claro S.A., decido parcialmente a seu favor, para manter a decisão recorrida no que se refere à aplicação da sanção de multa pecuniária, com a fundamentação constante na decisão original. Contudo, em relação à suspensão temporária de licitar pelo prazo de 6 (seis) meses, opto por reduzir a punição para 3 (três) meses, haja vista que está é a primeira punição dessa natureza sofrida pela recorrente.
Data da Criação
06/09/2023 18:23:00
Última Atualização
18/10/2023 16:52:52
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