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Tipo de pessoa do sancionado
Pessoa Física
CPF ou CNPJ do Sancionado
023.561.059-30
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
Clodoaldo Jutair Viana
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
cadpen@sea.sc.gov.br
Número do Processo SGP-e
SEA00006629/2024
Tipo de Penalidade
Proibição - Lei de Improbidade
Fundamento Legal
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Abrangência
Todas as Esferas em todos os Poderes
Situação
Vigente
Data de Aplicação da Penalidade
21/03/2024 00:00:00
Data Final da Penalidade
21/03/2027 00:00:00
Órgão de Origem da Penalidade
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO
Meio de Publicação
Outro
Descrição do Meio de Publicação
Ofício cumprimento de sentença
Data de Publicação da Penalidade
21/03/2024 00:00:00
Anexo:
Visualizar Arquivo
Observações
Por determinação da Procuradora de Estado vinculada ao processo judicial acima identificado, vem, por meio deste, dar conhecimento do Acordo de não Persecução Cível celebrado entre o Ministério Público de Santa Catarina e Clodoaldo Jutair Viana (páginas25-33 dos autos internos do pge.Net da pasta digital) nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa N.º5002650-61.2020.8.24.0010, bem como requerer que seja efetuado o registro no sistema legais do Estado quanto ao cumprimento do presente acordo, em especial da cláusula 2º, na qual o compromissário se compromete:"(...)(III) a não contratar com o Poder Público (mediante a realização de concurso público ou processo seletivo, por meio de licitação ou contratação direta, ou mesmo em razão da nomeação para cargos de provimento em comissão), pelo prazo de 3 (três) anos a contar da homologação do presente acordo".
Data da Criação
08/04/2024 15:55:16
Última Atualização
08/04/2024 15:55:50
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