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Tipo de pessoa do sancionado
Pessoa Jurídica
CPF ou CNPJ do Sancionado
20.693.893/0001-05
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
MASTER CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
mastercleansc@gmail.com
Número do Processo SGP-e
PCSC00022214/2024
Tipo de Penalidade
Impedimento - Lei do Pregão
Fundamento Legal
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Abrangência
Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
Situação
Suspensa
Data de Aplicação da Penalidade
10/04/2024 00:00:00
Data Final da Penalidade
07/10/2024 00:00:00
Órgão de Origem da Penalidade
POLICIA CIVIL
Meio de Publicação
Diário Oficial do Estado
Data de Publicação da Penalidade
10/04/2024 00:00:00
Seção de Publicação
22242
Página de Publicação
1
Anexo:
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Observações
A Polícia Civil de Santa Catarina/Fundo de Melhoria da Polícia Civil, inscrita no CNPJ sob nº 07.188.579/0001-07, considerando o disposto nos autos do Processo PCSC 00022214/2024, onde figura como contratada MASTER CLEAN LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ 20.693.893/0001-05, com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/02; art. 110, III e art. 111, VII do Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços –SAGMS, aprovado pelo Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009; Edital de Pregão Eletrônico nº 125/2020, Item 17, 17.1, II, c, combinado com III, e Contrato Administrativo 58/CPL/DGPC/2021, cláusula oitava, item "I" combinado com Cláusula nona, item II, "c"e III, "e" e na observância da Orientação Técnica nº 004/2010 da Secretaria de Estado da Fazenda; e na observância da Orientação Técnica nº 004/2010 da Secretaria de Estado da Fazenda, DECIDE pela Recisão Unilateral à partir de 01mai2024 aplicação de multa no valor de R$ 9.855,20 (nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), representando 5% do valor do contrato para 2024 cumulada com aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, estados e municípios pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de falta de pagamento de salários por 3 meses seguidos, pelos motivos de fato e de direito mencionados na r. Informação nº 16/2024, que tomo como razão de decidir.
Data da Criação
10/04/2024 18:20:50
Última Atualização
10/04/2024 18:22:37
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