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Penalidade
Tipo de pessoa do sancionado
Pessoa Física
CPF ou CNPJ do Sancionado
030.081.780-06
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
PALOMA DA SILVA FREITAS
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
cadpen@sea.sc.gov.br
Número do Processo SGP-e
SEA00019972/2024
Tipo de Penalidade
Decisão judicial liminar/cautelar que impeça contratação
Fundamento Legal
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Abrangência
Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
Situação
Vigente
Data de Aplicação da Penalidade
18/11/2024 00:00:00
Data Final da Penalidade
18/11/2029 00:00:00
Órgão de Origem da Penalidade
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO
Meio de Publicação
Outro
Descrição do Meio de Publicação
Ofício cumprimento de decisão
Data de Publicação da Penalidade
18/11/2024 00:00:00
Anexo:
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Observações
Foi solicitado pelo Of.NULIC/PROCONT/PGEnº 062005/2024/2024.01.062548, que a data fim da penalidade fosse incluída a data máxima permitida no CADPEN sendo periodicamente observado se a ação penal ainda está curso. Foi inserido como data fim 18/11/2029 (5 anos)
Data da Criação
26/11/2024 14:25:55
Última Atualização
26/11/2024 14:26:55
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Sobre o cadastro de penalidades
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