Menu
CADPEN/SC
Consulta de Penalidades
Ajuda
Fluxo Cadastro de Penalidade
Fluxo Alteração da Situação
Manual - Inclusão de penalidade
Manual - Edição de penalidade
Sobre
Login
CADPEN/SC
Consulta
Penalidade
Penalidade
Tipo de pessoa do sancionado
Pessoa Física
CPF ou CNPJ do Sancionado
401.217.809-10
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
Claudio Baczinski
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
cadpen@sea.sc.gov.br
Número do Processo SGP-e
SEA00001039/2025
Tipo de Penalidade
Proibição - Lei de Improbidade
Fundamento Legal
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Abrangência
Todas as Esferas em todos os Poderes
Situação
Vigente
Data de Aplicação da Penalidade
01/02/2023 00:00:00
Data Final da Penalidade
01/02/2026 00:00:00
Órgão de Origem da Penalidade
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO
Meio de Publicação
Outro
Descrição do Meio de Publicação
Ofício cumprimento de decisão
Data de Publicação da Penalidade
01/02/2023 00:00:00
Anexo:
Visualizar Arquivo
Observações
Dessa forma, orienta-se pelo cumprimento das obrigações nele pactuadas, em especial quanto ao disposto na cláusula II, item III, que determina a proibição de contratar com o Estado de Santa Catarina pelo período de 3 (três) anos, com vigência iniciada em 01 de fevereiro de 2023 e término previsto para 01 de fevereiro de 2026.
Data da Criação
20/01/2025 18:21:17
Última Atualização
20/01/2025 18:22:05
Voltar
×
Fluxograma Cadastro de uma Penalidade
×
Fluxograma Alteração da situação de uma Penalidade
×
Sobre o cadastro de penalidades
CADPEN/SC
Cadastro de Penalidades - SC