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Penalidade
Tipo de pessoa do sancionado
Pessoa Jurídica
CPF ou CNPJ do Sancionado
87.134.086/0002-04
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
MOBRA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
grupo.comercial@mobra.com.br
Número do Processo SGP-e
EPAGRI00001756/2023
Tipo de Penalidade
Suspensão - Lei das Estatais
Fundamento Legal
Art. 83. Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Abrangência
No órgão sancionador
Situação
Vigente
Data de Aplicação da Penalidade
06/05/2025 00:00:00
Data Final da Penalidade
06/05/2026 00:00:00
Órgão de Origem da Penalidade
EMP DE PESQ AGROP E EXT RURAL DE SC
Meio de Publicação
Diário Oficial do Estado
Data de Publicação da Penalidade
06/05/2025 00:00:00
Seção de Publicação
Economias Mistas/22505
Página de Publicação
22
Anexo:
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Observações
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES (Lei Federal nº 13.303/2016 c/c RILC-EPAGRI). Contratante: EPAGRI Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - Departamento Estadual de Gestão Operacional, Contratada: MOBRA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ sob o nº 87.134.086/0002-04, Processo SGP-e EPAGRI 1756/2023. DECISÃO: Após analisada a documentação acostada, bem como o Parecer Jurídico nº 104/2023, DECIDO pela aplicação de multa à Contratada, no valor de R$ 337.779,40 (trezentos e trinta e sete mil setecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos) (correspondente a 20% do valor das parcelas não executadas do contrato R$ 1.688.997,00, relativo às competências de 03/2023 a 06/2023), conforme Cláusula Décima Quarta, II, “c” do Contrato n.º 07/2023, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Epagri pelo prazo de 12 (doze) meses e a Rescisão do Contrato por descumprimento da alínea “a” do§2º da Clausula Décima Terceira do Contrato nº 07/2023 estabelecido entre as partes. Após, proceda-se ao registro da penalidade no CADPEN/SEA/SC. Florianópolis, 25 de maio de 2023. Fabrícia Hoffmann Maria Diretora Administrativa Financeira da Epagri
Data da Criação
07/05/2025 16:23:27
Última Atualização
07/05/2025 16:24:53
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