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Tipo de pessoa do sancionado
Pessoa Jurídica
CPF ou CNPJ do Sancionado
45.385.131/0001-72
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
RUPP ENGENHARIA LTDA
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
eng.eduardorupp@gmail.com
Número do Processo SGP-e
PCI00000826/2025
Tipo de Penalidade
Multa
Situação
Vigente
Data de Aplicação da Penalidade
02/03/2026 00:00:00
Valor da multa:
$4,493.12
Órgão de Origem da Penalidade
POLICIA CIENTIFICA DE SANTA CATARINA
Meio de Publicação
Diário Oficial do Estado
Data de Publicação da Penalidade
02/03/2026 00:00:00
Seção de Publicação
22706
Página de Publicação
29
Anexo:
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Observações
De-cide-se por aplicar à Empresa EDUarDo JosÉ BorDin rUpp - ME, cnpJ n.º 45.385.131/0001-72, as seguintes sanções previstas no Edital rDc nº 097/2022/pci, item 20, subitem 20.3, alíneas ?a? e ?c? e no contrato nº 154/2022/pci, clÁUsUla QUin-Ta, itens 5.1 e 5.2.4:a) Multa de Mora nos termos do item 5.1 da cláusula Quinta do contrato, utilizando-se do percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplente, limitada ao percentual máximo de 9,9% (nove vírgula nove por cento), totalizando, portanto, r$ 1.315,75 (um mil e trezentos e quinze reais e setenta e cinco centavos); a penalidade é imposta sem prejuízo da continuidade contratual, uma vez que é de interesse da administração pública a ma-nutenção da vigência do contrato para a conclusão do objeto pactuado, não afastando, contudo, a possibilidade de aplicação de multa por inexecução parcial caso a empresa venha a incorrer em falha definitiva na entrega integral do objeto contratado. b) Multa compensatória com base no item 5.2.4 da cláu-sula Quinta, e considerando a reincidência no descumprimento das obrigações contratuais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, totalizando r$ 3.177,37 (três mil e cento e setenta e sete reais e trinta e sete centavos), em razão da violação de cláusulas contratuais diversas do prazo de entrega. Tal percentual é fixado de forma proporcional, ponderando-se a gravidade da conduta, a ausência de danos materiais expressivos à administração e os prejuízos administrativos decorrentes dos reiterados atrasos e inconformidades técnicas do contrato nº 154/2022/pci oriundo do rDc nº 097/2022, em observância às orientações Técnicas nº 004/2010 da secretaria de Esta-do da Fazenda e nº 001/2020, da secretaria de Estado da administração.
Data da Criação
06/03/2026 10:35:04
Última Atualização
06/03/2026 10:36:10
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