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Tipo de pessoa do sancionado
Pessoa Jurídica
CPF ou CNPJ do Sancionado
05.004.688/0001-00
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
DECC CONSTRUÇÕES LTDA
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
decc@concordia.psi.br
Número do Processo SGP-e
SIE00000247/2021
Tipo de Penalidade
Suspensão - Lei de Licitações
Fundamento Legal
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Abrangência
No órgão sancionador
Situação
Expirada
Data de Aplicação da Penalidade
12/03/2021 00:00:00
Data Final da Penalidade
12/03/2023 00:00:00
Órgão de Origem da Penalidade
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Meio de Publicação
Diário Oficial do Estado
Data de Publicação da Penalidade
12/03/2021 00:00:00
Seção de Publicação
21477
Página de Publicação
37
Anexo:
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Observações
Em razão do cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; do atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; da paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; da subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem a prévia anuência da Administração; do desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores e do cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, tudo anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8666/93, informa-se acerca da rescisão unilateral do contrato acima referido, bem como da imposição das penalidades de multa prevista na Cláusula Sexta – Multas e Outras Sanções –item 2 – Sanções Administrativas, alíneas “c” e “d”, bem como na Cláusula Sétima – Rescisão, alínea “a” do Contrato de Empreitada CT 043/2020.
Data da Criação
15/03/2021 17:54:14
Última Atualização
13/03/2023 23:59:00
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