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Tipo de pessoa do sancionado
Pessoa Jurídica
CPF ou CNPJ do Sancionado
03.750.757/0001-90
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
SEPAT MULTI SERVICE LTDA
Nome Informado pelo Órgão Sancionador
licitacoes@sepat.srv.br
Número do Processo SGP-e
PMSC00050619/2020
Tipo de Penalidade
Advertência
Situação
Vigente
Data de Aplicação da Penalidade
20/08/2021 00:00:00
Órgão de Origem da Penalidade
POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA
Meio de Publicação
Diário Oficial do Estado
Data de Publicação da Penalidade
20/08/2021 00:00:00
Seção de Publicação
DOE/SC 21.589
Página de Publicação
145
Anexo:
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Observações
Processo Administrativo por Inadimplência Contratual (PAIC) nº 09/DALF-PAIC/2020 SGP-e: PMSC 50619/2020 DECISÃO ADMINISTRATIVA O Coronel PM Diretor de Apoio Logístico e Finanças da PMSC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 9º da Lei nº 10.520/2002, e em consonância ao disposto no art. 4º, II, da Portaria nº 146/PMSC/2021, publicada no DOE/SC nº 21.053, em 19 de abril de 2021 c/c Portaria nº 12/PMSC/2021, publicada no DOE/SC nº 21.433, de 11 de janeiro de 2021, e em observância ao processo administrativo por inadimplência contratual instaurado em desfavor da empresa SEPAT MULTI SERVICE LTDA – CNPJ 03.750.757/0001-90, relativo à participação do Processo Licitatório do Pregão Eletrônico nº 077/PMSC/2020, resolve: 1. Rejeitar as alegações da processada e anuir com as observações pontuadas pela Consultoria Jurídica da PMSC nesta Diretoria, em parecer de lavra do Advogado Leonardo Gianotti de Nonohay, visto que restou comprovado nos autos e confirmado, inclusive pela empresa em sua defesa, que reconheceu a prestação deficitária, já que não refutou os fatos exarados na exordial; 2. Acolher a solução apontada pelo encarregado no relatório do processo administrativo e aplicar a sanção na modalidade de ADVERTÊNCIA, amparado pelo inciso I do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, à empresa SEPAT MULTI SERVICE LTDA – CNPJ 03.750.757/0001-90; 3.À Seção PAIC/DALF para: 3.1 Publicar no Diário Oficial do Estado (DOE) e Boletim Eletrônico PMSC; 3.2 Cientificar a contratada desta decisão administrativa, concedendo a esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, para apresentação de recurso, nos termos do art. 109, inciso I, letra “f” da Lei nº 8.666/1993; 3.3 Incluir a penalidade no Cadastro de Penalidades do Estado (CADPEN) da empresa SEPAT MULTI SERVICE LTDA – CNPJ 03.750.757/0001-90; 3.4 Arquivar os presentes autos. Florianópolis, 18 de agosto de 2021 Documento assinado eletronicamente José Onildo Truppel Filho Coronel PM Diretor de Apoio Logístico e Finanças
Data da Criação
02/12/2021 19:02:46
Última Atualização
02/12/2021 19:02:52
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